- Projeto de Lei 130/2019, que deve ter a segunda etapa de votação nos próximos dias, se aprovado gerará barreiras para profissionais, estabelecimentos e plataformas digitais na cidade de São Paulo
- Confira o processo para a adequação proposta pelo projeto de Lei que exige placa vermelha para cerca de 42 mil entregadores por aplicativo que trabalham na cidade de São Paulo
O Projeto de Lei 130/2019, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de São Paulo na semana passada. O texto prevê que todos os entregadores por aplicativos da capital serão obrigados a trabalhar com motos de placas vermelhas. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação e sancionado pelo Prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor na cidade de São Paulo, obrigando mais de 42 mil motofretistas a desembolsarem aproximadamente R$ 1.646,04 entre licenças, equipamentos de segurança, seguro de vida, INSS e taxas para continuarem atuando como entregadores por plataformas digitais na capital paulista. Além disso, o processo para obter a placa vermelha leva cerca de 3 meses, em alguns casos até 6 meses, e pode prejudicar o sustento da família desses profissionais.
“Durante a pandemia, vimos mais do que nunca que os aplicativos são uma forma rápida e sem burocracia de renda para muitas pessoas, já que com o aumento do desemprego, muitos profissionais de outras áreas optaram por se tornarem profissionais autônomos, como entregadores, trabalhando em diversas plataformas online como forma de garantir o sustento de suas famílias e de manter estabelecimentos em funcionamento mesmo no período em que estavam com as portas fechadas”, comenta Vitor Martins, Diretor Jurídico da Associação Brasileira Online to Offline. “Com a aprovação do PL 130/19, muitos desses entregadores serão prejudicados por não possuírem a placa vermelha em suas motos e deixarão de trabalhar aumentando cada vez mais os índices de desemprego do Brasil nesse momento crítico”, complementa.
Para a Associação Brasileira Online to Offline, entidade que reúne mais de 100 plataformas digitais que beneficiam cerca de 45 milhões de consumidores, se o Projeto de Lei 130/2019 for aprovado, ele terá impacto direto em atores importantes para a economia da cidade de São Paulo:
- Cerca de 42 mil entregadores por aplicativo que trabalham na cidade de São Paulo não possuem placa vermelha. Para obtê-la teriam que pagar taxas para a Prefeitura, realizar cursos semipresenciais, comprar baús e, em alguns casos, comprar novas motos;
- Os comerciantes que não tiverem acesso a profissionais regulamentados ficarão sem a logística para entrega de seus produtos. Os mais prejudicados serão os pequenos empresários que tentam se digitalizar nesse contexto de pandemia;
- Os consumidores terão menos acesso ao delivery, já que haverá poucos profissionais regulamentados e disponíveis para a entrega.
“O PL 130/19 não estimula a atividade econômica nem contribui para aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos. Vale destacar a importância da adoção de medidas efetivas que gerem esse estímulo, promovendo emprego e renda, sem que a municipalidade limite ou interfira nas atividades da iniciativa privada”, defende Martins.
A ABO2O ressalta ainda a necessidade de que o poder público atue de forma a diminuir os impostos incidentes nos itens de proteção e segurança utilizados pelos entregadores, e a disponibilizar, de forma gratuita, cursos e campanhas de sensibilização sobre segurança no trânsito.
De autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), com coautoria do vereador Zé Turin (Republicanos), o PL contou com 28 votos favoráveis e dez contrários.
Votaram de forma favorável ao texto original:
- Alfredinho (PT)
- Andre Santos (Republicanos)
- Antonio Donato (PTB)
- Arselino Tatto (PT)
- Atílio Francisco (Republicanos)
- Caio Miranda (Democratas)
- Camilo Cristófaro (PSB)
- Celso Giannazi (PSOL)
- Claudinho de Souza (PSDB)
- Claudio Fonseca (PPS)
- Edir Sales (PSD)
- Eduardo Suplicy (PT)
- Eduardo Tuma (PSDB)
- Gilberto Nascimento Jr. (PSC)
- Gilberto Natalini (PV)
- Isac Felix (PL)
- Jair Tatto (PT)
- Juliana Cardoso (PT)
- Mario Covas Neto (Podemos)
- Milton Ferreira (PTN)
- Noemi Nonato (PR)
- Ota (PSB)
- Paulo Frange (PTB)
- Reis (PT)
- Rinaldi Digilio (PSL)
- Rodrigo Goulart (PSD)
- Toninho Vespoli (PSOL)
- Zé Turin (Republicanos)
Confira abaixo o passo a passo para condumoto e licença se o PL 130/2019 entrar em vigor na cidade de São Paulo:
PASSO 1 - CURSO 30 HORAS
- Curso de 30 horas ministrado pelas instituições credenciadas junto ao Detran.SP. Para se matricular é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter 21 anos completos;
- Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria A;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
- Não estar com a CNH cassada, decorrente de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Apresentar os seguintes documentos:
- Foto 2x2 colorida, recente;
- Certidão original de prontuário de Detran.SP;
- Cópia da CNH a 130%
- Certidão original de Distribuição Criminal
- Após realização do curso, solicitar 2a via da CNH pelo Detran.SP ou postos Poupatempo, em que constará a realização do curso no campo “observações”. Essa observação é a condição para que você possa obter seu condumoto. Condições:
- A CNH deve estar cadastrada no município em que o serviço será solicitado
- Possuir CNH dentro do prazo da validade;
- Apresentar original e cópia do RG e do CPF;
- CNH original;
- Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data de solicitação;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da 2a via da CNH
PASSO 2 - PAGAR AS TAXAS DE EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA CNH
PASSO 3 - CONDUMOTO
- Comparecer ao DTP com os seguintes documentos:
- 2 fotos 2x2;
- Cópia da CNH modificada;
- Certidão de prontuário e extrato de pontuação, emitidos pelo Detran.SP
- Certidão de distribuição criminal na Comarca da Capital e a certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da capital
- Declarações de comprovante de endereço expedido nos últimos 3 meses
PASSO 4 - PAGAMENTO DA TAXA DO CADASTRAMENTO DO CONDUTOR
PASSO 5 - DAR ENTRADA NA LICENÇA
Para obter a licença a moto deverá ser:
- Original de fábrica;
- Ter no máximo 8 anos de fabricação
- Ter motor com no mínimo 120 cc
- Condumoto em validade
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do interessado
- Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) em validade;
- Nota Fiscal - Se a moto for 0 km;
- Comprovante de regularidade de multas de trânsito vinculadas à motocicleta;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, no caso de condutores autônomos;
- Comprovante de regularidade junto ao INSS, no caso de condutores autônomos;
- Apólice de seguro de vida complementar não inferior a três vezes o valor o seguro obrigatório DPVAT
- Motocicleta de sua propriedade ou comprovação de copropriedade ou composse do veículo
PASSO 6 - PAGAMENTO DA TAXA EMITIDA PELA GUIA DE PAGAMENTO DOS PREÇOS PÚBLICOS (DAMSP) RELATIVA À TAXA DO CADASTRAMENTO DA LICENÇA
PASSO 7 - VISTORIA DTP
- Após apresentar os documentos acima, o DTP deverá realizar uma vistoria prévia da motocicleta para avaliar se possui condições para ser utilizada no serviço de motofrete.
- DTP entregará um ofício destinado ao Detran.SP para alterar a motocicleta para tipo aluguel e espécie carga.
PASSO 8- ALTERAÇÃO PARA ALUGUEL (PLACA VERMELHA)
- Providenciar o Certificado de Segurança Veicular, fornecido por entidades credenciadas pelo Inmetro;
- Pagar taxas de emissão do CRV quitar débitos referentes ao seguro DPVAT, multas e IPVA.
- Apresentar as seguintes documentações:
- CRLV
- CRV
- CNH original e cópia
- Se o veículo pertencer a pessoa jurídica (MEI, por exemplo) também deverá apresentar:
- Contrato social;
- CNPJ;
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica;
- Comprovação dos poderes para representação legal
- Comprovante de pagamento das taxas de CRV e lacração;
- Original e cópia do comprovante de endereço emitido até 3 meses imediatamente anteriores à data de solicitação;
- Decalque legível do Chassi
- Decalque legível ou laudo fotográfico do motor;
- Formulário Renavam, preenchido em duas vias;
- Certificado de segurança veicular (CSV);
- Autorização para mudança de categoria fornecida pelo DTP;
- Vistoria do veículo pelo DTP para que seja feita lacração da motocicleta com placa vermelha em um dos pátios do DTP.
PASSO 9 - INSTALAÇÃO DE ITENS DE SEGURANÇA
- Capacete - R$ 200,00
- Baú - R$ 200,00
- Adesivo baú - R$ 5,00
- Antena - R$ 25,00
- Faixas refletivas ambos os lados da moto - R$ 35,00
- Colete com faixa refletiva - R$ 100,00
- Protetor de pernas - R$ 100,00
PASSO 10 - EMISSÃO DA LICENÇA
- Comparecer novamente no DTP para inspeção e aprovação. Após aprovado, a Licença da motocicleta será emitida. Apresentar:
- CRLV
- CRV
- Comprovante de vistoria aprovado (DSV/DTP)
- Comprovante de pagamento da DAMSP para cadastramento da licença;
- Condumoto
CUSTO TOTAL DO INVESTIMENTO
Taxas de emissão da segunda via da CNH + envio correios |
R$ 52,43 |
Curso 30 horas para Condumoto |
CET e SEST/Senat oferecem gratuitos |
Taxa DAMSP |
R$ 22,50 |
Equipamentos de segurança |
R$ 715,00 |
Administrativo (cópias e impressões) |
R$ 150,00 |
Taxa de CRV e Lacração |
R$ 275,68 |
INSS (para autônomos) |
R$ 114,95 |
Seguro de Vida |
R$ 315,48 |
Total |
R$ 1.646,04 |
Informações para a imprensa:
Sing Comunicação de Resultados
02/09/2020