O governo do presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, que altera a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. De acordo com o texto, as empresas poderiam passar a pagar um valor (de cerca de dois salários mínimos) para um fundo, gerenciado pelo governo, ao invés de abrir vagas para contratação, além de outras alterações relacionadas ao tema.
De acordo com Cesar Pasold Junior, sócio-coordenador nacional trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, as críticas com relação ao projeto são naturais, e vale lembrar que ainda não se trata de uma Lei, não gerando nenhum efeito até sua aprovação. Ou seja, há chances do PL não chegar a ser convertido em Lei. “O projeto será analisado por uma comissão mista e, apesar da urgência, o debate pode se prolongar consideravelmente”, explica o advogado. “A novidade que vem sendo foco de debates é a possibilidade da obrigação de contratação ser substituída pelo custeio. Mas tudo isso se a Lei for aprovada. O fato de ter se dado por PL, e não por MP (Medida Provisória), possibilitará um debate que, espera-se, que seja bem fundamentado acerca do assunto, como há muito não se vê”.
Cesar Pasold Junior acrescenta que a Lei veio ainda refletir uma realidade. “Há inúmeras situações em que é reconhecida a inaplicabilidade de multa por descumprimento de cota, pela impossibilidade desse cumprimento pela empresa. E convém sempre lembrar que cumprir a cota não depende só da empresa. As empresas fornecedoras de mão de obra, por exemplo, têm imensa dificuldade no cumprimento da cota, pois dependem do ambiente do tomador de serviço para proceder à inclusão; e já há inúmeros casos de descumprimento que a exigência se torna mera medida arrecadatória, uma vez que se mostra impossível, no caso concreto, o seu atendimento”.
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Sobre Cesar Pasold Junior
Advogado militante e consultor empresarial há mais de 15 anos, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), membro fundador da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC, ex-vice-presidente da REDEJUR - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial, conselheiro da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT), ex-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), palestrante convidado Permanente da ABRH-RS.
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